segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A quem serve não debater?

Sou apaixonada por debate. Sim! Adoro ouvir opiniões favoráveis, contrárias, críticas, elogios. E não tenho muita paciência com quem não gosta de ouvir. O relator do código florestal veio ao Rio Grande no domingo. Como eu coordeno a bancada de deputados federais e senadores do estado, imediatamente dei um jeito de encaixarmos na agenda dele um debate. para que apresentasse suas ponderações e os deputados pudessem fazer as suas. Como saldo teremos uma audiência pública (acho que dia 14) na Assembléia Legislativa para que a sociedade possa conhecer, opinar etc. Porque deputados não são pagos para fazer discursos, apenas. Nossa obrigação é conhecer o projeto, emendar, destacar, construir soluções concretas. E, preferencialmente, ouvindo muito a população.
Adivinhem? Tem gente que questionou eu organizar a reunião! Deveriam questionar se eu ficasse parada, esperando as coisas acontecerem. Adianto: estou esperando no email (dep.manuela@gmail.com) todas as opiniões, dúvidas e críticas ao código. Aproveitarei todas as opiniões para construir meu voto.

4 comentários:

Felipe Braga disse...

Pessoas como você, Manu, me fazem perceber que eu fiz a escolha certa. Não digo nem políticos, apenas. Digo pessoas, porque é com elas que se convive no dia-a-dia, na batalha cotidiana. São a elas que você dá voz.

Beijo, Manuela.

Felipe Braga disse...

A meu Partido

Me deste a fraternidade para o que não conheço.
Me acrescentaste a força de todos os que vivem.
Me tornaste a dar a pátria como em um nascimento.
Me deste a liberdade que não tem o solitário.
Me ensinaste a acender a bondade, como o fogo.
Me deste a retidão que necessita a árvore.
Me ensinaste a ver a unidade e a diferença dos homens.
Me mostraste como a dor de um ser morreu na vitória de todos.
Me eninaste a dormir nas camas duras de meus irmãos.
Me fizeste construir sobre a realidade como sobre uma rocha.
Me fizeste adversário do malvado e muro do frenético.
Me fizeste a ver a claridade do mundo e a possibilidade de alegria.
Me fizeste indestrutível porque contigo não termino em mim mesmo.


É um poema de Pablo Neruda. Mas ele fala por minha boca ao PCdoB. Parabéns, Manu!

Preservação Sustentável disse...

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APPs - TOPOS DE MORRO

A Lei não pode estabelecer restrições e limites arbitrários, irracionais e sem fundamentos.

Por exemplo, o OBJETIVO da APP de TOPO DE MORRO é proteger a inflitração das águas pluviais, recarregando as águas subterrâneas e reduzindo inundações, erosão e assoreamento.

A impermeabilização causada pela ocupação pode ser compensada com terraços em curvas de nível, reservatórios de retenção, fossas de absorção das águas pluviais, etc, que resultem numa infiltração superior à existente antes da ocupação, resultando em ganhos ambientais.

Ainda mais, são áreas muito adequadas para ocupação urbana ou rural, pois tem baixa declividade.

Logo, impedir completamente o uso dos Topos de Morro não é necessário, não tem fundamentos técnico científicos, não é racional e nem tem bom senso.

CONCLUINDO, a Lei deve estabelecer qual é o OBJETIVO de cada APP, permitindo ocupações sustentáveis com compensações que resultem em ganhos ambientais.

Preservação Sustentável disse...

EXEMPLO URBANO de COMPENSAÇÃO em APP de TOPO DE MORRO

Tomemos como exemplo um loteamento típico de região serrana, com lote de 1.000,0m2 contendo vegetação em estágio médio. Neste caso, a Lei da Mata Atlântica (mais restritiva e preservacionista do que o Código Florestal) obriga a preservar 50,0% da vegetação nativa, permitindo a ocupação dos restantes 50%. Assim, preservando 500,0m2 restam outros 500,0 m2 para o proprietário ocupar.

Ainda tem que respeitar os recuos, a taxa de ocupação e manter uma área de lazer gramada e arborizada. No final, a taxa de impermeabilização fica inferior a 30,0% ou seja aproximadamente 300,0m2.

Supondo então que ocorra um temporal muito forte, suficiente para causar grandes inundações em São Paulo, com índice pluviométrico de 50,0 milímetros. Isto resulta num total de 15,0m3 de águas pluviais precipitados sobre a área impermeabilizada de 300,0m2 durante todo o temporal.

Se estes 300,0 m2 estivessem com a vegetação nativa em poucos minutos o solo ficaria encharcado e a maior parte dos 15,0 m3 de água não seriam infiltrados, escorrendo pela superfície e alagando as partes baixas.

Porém, basta dois fossos de absorção com 1,40m de diâmetro e 5,0m de profundidade para reter 15,4m3, portanto mais do que toda a água da chuva.

Assim, toda a água da chuva fica retida e depois é inflitrada lentamente no solo abastecendo os reservatórios subterrâneos. Com menos água escorrendo pela superfície temos menos inundações, erosões, assoreamento, etc.

Isto demonstra que, no caso de “topo de morro” não é necessário uma restrição que impeça totalmente o uso e que é sim possível uma ocupação residencial sustentável, com compensações que resultem em ganhos para o meio ambiente e para a produção de água.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br