quarta-feira, 24 de junho de 2009

Fernando Rodrigues fala sobre a lei

http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-06-21_2009-06-27.html

Acho que algumas partes ele, de verdade, não compreendeu. Outras vou levar para os deputados agora.
* Ninguém diz que é preciso comunicar à Justiça Eleitoral o registro de site ou blog. Apenas quando esse for o do candidato. Assim como tenho que informar tudo durante a campanha.
* As regras de debates são as mesmas, igualzinhas, as da TV. Sobre entrevistas, a regra também é a mesma. Pode se entrevistar qualquer pessoa!!! Pesquisa é que é diferente!!!
* Doações é obrigado a colocar valor nominal no texto de lei. Não há como vincular ao salário mínimo, por exemplo.
*Propaganda a partir de 5 de julho é diferente de falar de política. É campanha, abrir o site do candidato etc.
*Sobre a propaganda paga. A intenção é justamente (e isso está em outro projeto que não diz respeito a internet) limitar o recurso financeiro em campanhas. Eu, por exemplo, sou amplamente contra a propraganda paga em jornal. Quem tem dinheiro para isso? Ou para quntas vezes alguém tem dinheiro?

2 comentários:

Vlad disse...

Na internet, o que vem da parte de candidatos, em época de eleições, deve ser permitido, mas devidamente controlado pela justiça eleitoral. Mas sou totalmente a favor de que qualquer comentário feitos por bloggers ou qualquer outro usuário de internet seja totalmente permitido. As pessoas tem o direito de expressar suas opiniões, ainda mais em épocas de muita importância para a vida do cidadão...enfim, acho que dessa forma a democracia é praticada na rede.

Eduardo Moraes Filho disse...

Deculpe estar fugindo do assunto da ultima postagem, mas adicionei o seu blog, e queria que a excelentissima desse uma olhada no meu, e adicionasse o link tbm :).

Como uma politica séria e comprometida, tenho a certeza que a senhora vai gostar do Blog e me ajudar.